Conforme Lei de Nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) passa a ser denominada de Superintendência de Desenvolvimento Agrário ( SDA), órgão em regime especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
Sua finalidade é promover, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de regularização fundiária e reforma agrária no Estado, conforme disposto na Lei de Nº 13.204/ 2014.
Estrutra administrativa da SDA/SDR
Para fomentar a política de ordenamento agrário, a SDA/SDR conta na sua estrutura administrativa com quatro coordenações: Coordenação Executiva (CE), Coordenação de Ação Fundiária (CAF), Coordenação de Reforma Agrária ( CRA) e Coordenação Administrativa e Financeira (COAF).
Principais atribuições:
CE- Coordenar e supervisionar os planos, os programas, projetos, estudos e atividades desenvolvidas pelo órgão, além de articular parcerias voltadas ao ordenamento fundiário.
CAF - Orientar e sistematizar o ordenamento da estrutura fundiária do Estado.
CRA- Acompanhar processos de aquisição de terras para a reforma agrária e o desenvolvimento de assentos rurais.
COAF - Executar instrumentos de gestão com eficiência e transparência.
Atividades da SDA/SDR
• Coordenar o ordenamento agrário, a regularização de posses e a conciliação administrativa de conflitos fundiários, fazendo cumprir a Lei de N○ 3.038/1972, a Lei de Terras da Bahia.
• Promover e coordenar a discriminação administrativa das terras devolutas.
• Regularizar a posse de terras nas modalidades individual e coletiva.
• Regularizar atividades de discriminação de área urbana e suburbana.
• Regularizar terras públicas, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombolas e de Fundos e Fechos de Pasto.
• Realizar ações complementares à Reforma Agrária e promover o desenvolvimentos de Projetos de Assentamentos.