Reforma Agrária

Crédito Fundiário

Como ação complementar a reforma agrária, a CDA/SDR executa na Bahia o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do Governo Federal. Atualmente, a Bahia conta com mais de 10 mil  famílias beneficiadas pelo programa, em 128 municípios, o que representa mais de 30% de toda  área do estado. 

Conforme publicado na Portaria nº 448, de 27 de julho de 2017, a gestão do PNCF no estado da Bahia é compartilhada com Unidade Gestora Estadual (UGE), que é a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário  (DFDA/BA). 

O PNCF está inserido no Programa Nacional de Combate a Pobreza no Meio Rural e é caracterizado como política pública complementar a reforma agrária por oportunizar as famílias de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e minifundiários, a obtenção de crédito para aquisição de imóveis rurais em regime de economia familiar. Prevê ainda ações de incentivo a participação dos jovens, mulheres e para projetos especiais voltados para a preservação do meio ambiente.


Como acessar ? 

Trabalhadores/as rurais sem terra ou com pouca terra nas condições de diarista, assalariado, arrendatário, parceiro, meeiro, agregado e posseiros, precisam comprovar cinco anos de experiência na atividade rural nos últimos 15 anos e deverá ter idade entre 18 e 65 anos. 

Jovens rurais, com idade entre 16 emancipados e 19 anos devem comprovar dois anos de atividades junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.

Quais são as linhas de financiamento? 
  
O PNCF possui três linhas de financiamento que variam por área de abrangência e de acordo com as necessidades dos beneficiários: 

PNCF Social -  o acesso pode ser coletivo ( associações/CPR SIC) e individual (CPR SIB)  com juros de 0,5% a.a. O prazo do financiamento é de 25 anos, sendo 36 meses de carência.  Caso o beneficiário(a) pague suas parcelas dentro do prazo estipulado no contrato,  será concedido  desconto de 40% no ato do pagamento.

Esta linha se subdivide em PNCF Social e PNCF Social SIB:

PNCF Social/SIC – o valor do Subprojeto de Investimento Comunitário (SIC) é de R$20 mil, podendo chegar a R$25 mil por família, quando incorporados os recursos adicionais de jovem ou mulher e ambiental. O investimento em infraestrutura não é reemboolsável.
Recursos adicionais - Tem o valor de R$2,5 mil por família e podem ser:
- Adicional de Mulher - Para associações que possuem 100% de mulheres titulares.
- Adicional de Jovem - Para associações que possuem 100% de jovens titulares.
- Adicional Ambiental - Para recuparação de passivos ambientais, conservação e correção de fertilidade de solos, reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal e introdução de sistemas agroflorestais ou agroecológicos. 

PNCF Social/SIB – o agricultor acessa o Programa de forma individual cujos recursos para investimento são oriundos do Subprojeto de Investimento Básico (SIB), reembolsáveis, e que podem ser financiados junto com o Subprojeto Aquisição de Terra (SAT). Para o enquadramento nessas linhas o agricultor deve ter renda familiar anual de até R$ 20 mil, patrimônio de até R$ 40 mil e ser público do cadúnico.

PNCF Mais -  atende agricultores sem terra ou com pouca terra . Os recursos podem ser utilizados para aquisição da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), na estruturação da unidade produtiva;

PNCF Empreendedor - Linha em regulamentação. O risco é bancário e será definida pelo agente financeiro que aderir a sua operacionalização.

Dúvidas sobre o programa, entre em contato: reforma.agraria@cda.ba.gov.br